Dá nova redação ao Decreto
nº N-SEA-4-4-72/ nº 110, modificados pelos Decretos nº s GE-14.5.73/nº 204 e 7.245, de
9 de março de 1979, que criou a Medalha de Mérito Anita Garibaldi e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71° , itens III e XXI, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto N-SEA-4-4-72/Nº 110,
modificado pelos Decretos nº s GE-14. 5.73/nº 204 e 7.245, de 9 de março de 1979, que
"Cria a Medalha do Mérito Anita Garibaldi e dá outras providências" , passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - No ano comemorativo ao sesquicentenário
da independência do Brasil, é criada a Medalha do Mérito Anita Garibaldi, Símbolo de
Bravura Catarinense, destinada a galardoar pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais e
estrangeiras, que, no campo de suas atividades, se hajam distinguido de forma notável ou
relevante, e tenham contribuído direta ou indiretamente, para o engrandecimento do Estado
de Santa Catarina.
Art. 2º - A Medalha, pendente de fita de gorgurão
de seda chamalotada em fundo branco com seis ( 06 ) listras verticais em vermelho,
centrando uma lista verdemar do mesmo sentido e largura, será de forma circular, com
diâmetro de trinta e cinco milímetros, contendo em seu anverso, gravada em relevo, entre
palmas, a efígie de Anita Garibaldi, segundo o modelo da estátua existente na praça do
mesmo nome, na cidade de Laguna, tendo por base o nominativo ANITA GARIBALDI: no
verso, a inscrição ESTADO DE SANTA CATARINA-BRASIL, circulando a expressão BENEMRENTIUM
PRAEMIUM.
§ 1º - A Medalha terá as seguintes categorias:
I Ouro.
II Prata.
III Bronze.
§ 2º - No traje diário, os
agraciados poderão usar na lapela, como distintivo da Medalha, uma roseta nas cores da
fita.
Art. 3º - Os atos de concessão da Medalha de Mérito Anita Garibaldi serão
administrados por um conselho, composto dos seguintes membros:
I Governador do Estado, seu Presidente;
II Vice-Governador do Estado;
III Secretário de Estado da Justiça e Administração;
IV Secretário de Estado da Casa Civil;
V Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto;
VI Presidente da Fundação Catarinense de Cultura;
VII Chefe do Gabinete Militar;
Parágrafo único O Chefe do Gabinete Militar, que terá a seu cargo a
preparação do evento, bem como a expedição de diplomas, será o Secretário do
Conselho.
Art. 4º - A outorga da distinção
será feita por ato do Governador do Estado, através de proposição ao Conselho,
contendo os dados completos da pessoa ou entidade a ser agraciada, com a indicação dos
serviços prestados à comunidade catarinense e das condecorações que lhe tenham sido
outorgadas.
Parágrafo único Aprovada
pelo Conselho a indicação do Governador do Estado, lavrando e publicado o ato de
concessão da Medalha, o Secretário do Conselho providenciará o que for necessário à
expedição do respectivo diploma e insígnia.
Art. 5º - A outorga da Medalha
Anita Garibaldi obedecerá, anualmente, aos seguintes critérios numéricos(revogado
pelo Decreto 4.579 de 21 de julho de 2006).
I Categoria Ouro 01 ( uma );
II Categoria Prata 03 ( três );
III Categoria Bronze - 06 ( seis ).
Parágrafo único Não se
incluirão nos limites estabelecidos neste artigo às Medalhas, de Categoria Ouro, que
vieram a ser outorgadas a chefe de Estado, chefe de governo, Vice-Presidente da República
e Ministro de Estado, e de categoria Prata, à Senador, Deputado Federal e Dirigentes de
órgão máximo da Administração Indireta da União.
Art. 6º - Compete ao Conselho;
I Aprovar ou recusar as proposições de concessão da Medalha que lhe forem
apresentadas pelo Governador do Estado;
II Elaborar os regimentos internos;
III Propor ao Governador do Estado, à vista de informações oficiais que
indiquem haver o agraciado ofendidos os sentimentos de honra e dignidade estadual, as
sanções cabíveis, que poderão ser a suspensão do direito de usar a Medalha ou a
revogação do Decreto que a concedeu.
Parágrafo único As
deliberações a que se refere o item I deste artigo serão tomadas em caráter sigiloso e
unânime.
Art. 7º O Conselho reunir-se-á,
ordinariamente, entre os dias 15 e 31 de março de cada ano, mediante convocação de seu
presidente.
§ 1º - O Conselho poderá reunir-se, extraordinariamente, em qualquer época, por
convocação de seu presidente.
§ 2º - As sessões do Conselho serão secretariados pelo Chefe do Gabinete
Militar.
Art. 8º - Os membros dos conselhos
não perceberão qualquer remuneração e os serviços serão considerados relevantes.
Art. 9º - A entrega da Medalha do
Mérito Anita Garibaldi será feita em solenidade pública, no dia 25 de novembro de cada
ano, dia de Santa Catarina.
Parágrafo único
Excepcionalmente, a entrega poderá ser feita em qualquer outra data, previamente fixada
pelo Governador Estado.
Art. 10º - Em casos excepcionais, o
governador do Estado poderá conceder condecorações "ad referendum" do
Conselho.
Art. 11º - A Secretaria do conselho
manterá um livro de registro, rubricado pelo seu presidente, no qual serão inscritos,
por ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos.
Art. 12º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de julho de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Publicado no Diário Oficial de 17.07.91 |