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Cria a Medalha
de Mérito Funcional "Alice Guilhon Gonzaga Petrelli"
GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III da
Constituição Estadual. Considerando a necessidade de reconhecer
as ações meritórias de servidores públicos que tenham
ultrapassado a atuação tradicional de seus deveres funcionais;
Considerando a necessidade de reconhecimento público de
servidores que se destacam pelo zelo, dedicação e presteza na
sua área de atuação e das causas de interesse público;
Considerando o centenário de nascimento da servidora Alice
Guilhon Gonzaga Petrelli, em 17 de junho de 1999, primeira mulher
admitida na carreira do funcionalismo público.
Considerando que os serviços prestados por Alice Guilhon Gonzaga
Petrelli foram exemplares em dedicação, eficiência, lisura e
senso superior do interesse público,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a
Medalha do Mérito Funcional "Alice Guilhon Gonzaga Petrelli",
a ser outorgada por ocasião das comemorações do dia do servidor
público, no dia 28 de outubro de cada ano, a servidores da
Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado.
Art. 2º - A
comenda a que se refere o artigo anterior terá a forma de uma
medalha, acomapnhada de diploma.
Parágrafo único - O formato da medalha e do diploma e
demais especificações serão definidas em regulamento próprio
pela Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 3º -
Os critérios para seleção dos servidores a serem outorgados, os
prêmios que poderão ser concedidos e os atos necessários a
execução do presente Decreto compete a Secretaria de Estado da
Administração.
Art. 4º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Dá
nova redação ao art. 1º do decreto Decreto 333, de 29 de junho
de 1999.
GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I
e III da
Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 333, de 29 de junho de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criada a medalha do Mérito Funcional
"Alice Guilhon Gonzaga Petrelli", a ser outorgada por
ocasião das comemorações do dia do servidor públido, no dia
28 de ouutbro de cada ano, a servidores da Administração Direta
e Indireta do Poder Público Executivo."
Art. 2º -
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis, 03
de agosto de 2001 Esperidião
Amin Helou Filho
Governador do Estado de Santa Catarina |
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Dispõe
sobre os procedimentos relativos à concessão da Medalha de
Mérito Funcional "Alice Guilhon Gonzaga Petrelli"
a servidores estaduais.
O
ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
determina o artigo 24, do Decreto nº 2.134, de 21 de agosto de
1997,o artigo 3º, do Decreto nº 333, de 29 de junho de 1999, e o
Decreto nº 2.733, de 03 de agosto de 2001.
RESOLVE:
ORIENTAR os
Setoriais e Seccionais de Administração de Recursos Humanos e os
Responsáveis pela Capacitação da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos
relativos à concessão da Medalha de Mérito Funcional
"Alice Guilhon Gonzaga Petrelli", a servidores públicos
estaduais.
1 - DA
SELEÇÃO
1.1 - Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo realizarão a seleção de servidores que se enquadrem
nas características abaixo realcionadas, identificadoras de
excepcional desempenho funcional:
1.1.1 - Servidores
que, no desempenho de suas atividades, sobressaiu, realizando
ações que muito beneficiaram uma coletividade ou, cujo esforço
para realizar seu trabalho, exigiu empenho além dos padrões
normais;
1.1.2 - Servidor que, no desempenho de seu trabalho, tem atuado
com excelência continuada, de forma destacada frente aos demais;
1.1.3 - Servidor que colaborou sobremaneira para o engrandecimento
institucional, apresentando e executando trabalhos de natureza
técnica ou administrativa, que mudaram os rumos, conceitos ou a
atuação institucional;
1.1.4 - Servidor que, em momentos de dificuldade institucional,
manteve a disposição e o ânimo para colaborar e buscar
soluções para a instituição;
1.1.5 - Servidor que, ao longo de sua carreira, tem se destacado
por seu interesse pela Administração Pública, atuando de forma
a buscar novas alternativas, quebrando paradigmas e servindo de
ponto de referência para o grande grupo;
1.1.6 - Servidor que, pela sua forma de atuação, é reconhecido
pelos demais servidores como profissional que visa ao bem comum,
atuando como catalisador e incentivador do corpo funcional.
1.1.7 - Servidor que realiza trabalho voluntário em benefício de
segmentos da sociedade catarinense.
1.2 - Anulamente, na primeira quinzena de agosto, o Governo do
Estado divulgará nota pela imprensa sobre a concessão da Medalha,
para que os órgãos públicos e a sociedade catarinense possam
indicar servidores públicos, que considerem merecedores de tal
distinção.
1.3 - A indicação poderá partir de organizações não
governamentais, associações de municípios, associações de
servidores e demais organizações representativas da sociedade e
dos órgãos públicos do Poder Executivo.
1.3.1 - Os órgãos públicos deverão selecionar o(s) indicado(s)
através de votação entre os servidores da respectiva
instituição, encaminhando-os a Secretaria de Estado da
Administração.
1.3.2 - As indicações efetuadas pelas entidades representativas
da sociedade catarinense serão consideradas por região,
utilizando-se a regionalização adotada pelos Colegiados de
Administração Pública e deverão ser encaminhadas à Secretaria
de Estado da Administração.
1.3.3 - As indicações dos órgãos públicos e das entidades
representativas da sociedade deverão ocorrer até o dia 20 de
setembro de cada ano, devendo as informações serem encaminhadas
à Secretaria de Estado da Administração.
1.4 - A seleção dos servidores, nos termos do item 1.3, será
efetuada por uma comissão composta por quatro servidores, sendo
dois da Diretoria de Administração de Recursos Humanos da
Secretaria de Estado da Administração, um da Secretaria da Casa
Civil e um Responsável pela Capacitação, designados por Ato do
Chefe do Poder Executivo.
1.4.1 - Compete à comissão definir critério para a seleção,
investigar a relevância e veracidade das ações relatadas,
coordenar o processo seletivo, organizar a solenidade de
premiação, bem como dirimir eventuais dúvidas.
1.5. - A indicação de servidor deverá ser acompanhada de
descrição detalhada da ação ou ações que o notabilizaram,
conforme Anexo 01.
1.6. - Poderão ser indicados para receber a medalha de mérito
funcional, no exercício de 2.001, servidores ativos e inativos e,
a partir de 2.002, somente servidores ativos.
1.7 - A operacionalização da seleção de um servidor, nos
órgãos públicos do Poder Executivo, ficará a cargo dos
Responsáveis pela Capacitação, em parceria com a área de
Recursos Humanos de cada órgão.
1.8 - Após a comissão definir os servidores a serem homenageados
com a Medalha de Mérito Funcional "Alice Guilhon Gonzaga
Petrelli", o Governador do Estado procederá à homologação
dos seus nomes.
2 - DA PREMIAÇÃO
2.1 - A medalha e o diploma serão entregues pelo
Governador do Estado, em solenidade específica, a ser realizada
na capital do Estado, anualmente, no dia do Servidor Público.
2.2 - Os servidores homenageados terão seus nomes e
ações divulgados no Diário Oficial do Estado.
2.3 - Aos servidores contemplados poderá ser concedido prêmio, a
ser definido pela comissão e aprovado pelo Governador do Estado.
2.4 - A medalha e o diploma a serem concedidos
obedecerão especificação da Secretaria de Estado da Casa Civil,
conforme Instrução Normativa 002/00 de 19/10/00.
2.5 - Os servidores que necessitarem de deslocamento para receber
a homenagem, perceberão diária/ajuda de custo para alimentação,
estadia e locomoção.
3 - DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
3.2 - Fica revogada a Instrução Normativa 009 de 21 de agosto de
2000 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de agosto de 2001
Carlos Alberto Hochleitner
Diretor de Administração de Recursos Humanos
De acordo:
Publique-se e divulgue-se no âmbito dos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Celestino Roque Secco
Secretário de Estado da Administração
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