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Condecorações do Estado

botao.jpg (938 bytes) DECRETO  Nº 333, de 29 de junho  de 1999.
botao.jpg (938 bytes) DECRETO  Nº 2.733, de 03 de agosto  de 2001.
botao.jpg (938 bytes) INSTRUÇÃO NORMATIVA  Nº 04/SEA/DIRH
botao.jpg (938 bytes) INDICAÇÃO DE SERVIDOR

botao.jpg (938 bytes) DECRETO  Nº 333, de 29 de junho  de 1999.

Cria a Medalha de Mérito Funcional "Alice Guilhon Gonzaga Petrelli

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III da Constituição Estadual. Considerando a necessidade de reconhecer as ações meritórias de servidores públicos que tenham ultrapassado a atuação tradicional de seus deveres funcionais;
Considerando a necessidade de reconhecimento público de servidores que se destacam pelo zelo, dedicação e presteza na sua área de atuação e das causas de interesse público;
Considerando o centenário de nascimento da servidora Alice Guilhon Gonzaga Petrelli, em 17 de junho de 1999, primeira mulher admitida na carreira do funcionalismo público.
Considerando que os serviços prestados por Alice Guilhon Gonzaga Petrelli foram exemplares em dedicação, eficiência, lisura e senso superior do interesse público,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Medalha do Mérito Funcional "Alice Guilhon Gonzaga Petrelli", a ser outorgada por ocasião das comemorações do dia do servidor público, no dia 28 de outubro de cada ano, a servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado.

Art. 2º - A comenda a que se refere o artigo anterior terá a forma de uma medalha, acomapnhada de diploma.

Parágrafo único - O formato da medalha e do diploma e demais especificações serão definidas em regulamento próprio pela Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 3º - Os critérios para seleção dos servidores a serem outorgados, os prêmios que poderão ser concedidos e os atos necessários a execução do presente Decreto compete a Secretaria de Estado da Administração.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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botao.jpg (938 bytes) DECRETO  Nº 2.733, de 03 de agosto  de 2001.

Dá nova redação ao art. 1º do decreto Decreto 333, de 29 de junho de 1999. 

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos  I  e  III  da Constituição Estadual. 

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 333, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criada a medalha do Mérito Funcional "Alice Guilhon Gonzaga Petrelli", a ser outorgada por ocasião das comemorações do dia do servidor públido, no dia 28 de ouutbro de cada ano, a servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Público Executivo." 

Art. 2º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de agosto de 2001

Esperidião Amin Helou Filho
Governador do Estado de Santa Catarina


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botao.jpg (938 bytes) INSTRUÇÃO NORMATIVA  Nº 04/SEA/DIRH

Dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão da Medalha de Mérito  Funcional "Alice Guilhon Gonzaga Petrelli" a servidores estaduais. 

O ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista  o que determina o artigo 24, do Decreto nº 2.134, de 21 de agosto de 1997,o artigo 3º, do Decreto nº 333, de 29 de junho de 1999, e o Decreto nº 2.733, de 03 de agosto de 2001.

RESOLVE:

ORIENTAR os Setoriais e Seccionais de Administração de Recursos Humanos e os Responsáveis pela Capacitação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos relativos à concessão da Medalha de Mérito Funcional "Alice Guilhon Gonzaga Petrelli", a servidores públicos estaduais. 

1 - DA SELEÇÃO

1.1 - Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo realizarão a seleção de servidores que se enquadrem nas características abaixo realcionadas, identificadoras de  excepcional desempenho funcional:

1.1.1 - Servidores que, no desempenho de suas atividades, sobressaiu, realizando ações que muito beneficiaram uma coletividade ou, cujo esforço para realizar seu trabalho, exigiu empenho além dos padrões normais;

1.1.2 - Servidor que, no desempenho de seu trabalho, tem atuado com excelência continuada, de forma destacada frente aos demais;

1.1.3 - Servidor que colaborou sobremaneira para o engrandecimento institucional, apresentando e executando trabalhos de natureza técnica ou administrativa, que mudaram os rumos, conceitos ou a atuação institucional;

1.1.4 - Servidor que, em momentos de dificuldade institucional, manteve a disposição e o ânimo para colaborar e buscar soluções para a instituição;

1.1.5 - Servidor que, ao longo de sua carreira, tem se destacado por seu interesse pela Administração Pública, atuando de forma a buscar novas alternativas, quebrando paradigmas e servindo de ponto de referência para o grande grupo;

1.1.6 - Servidor que, pela sua forma de atuação, é reconhecido pelos demais servidores como profissional que visa ao bem comum, atuando como catalisador e incentivador do corpo funcional.

1.1.7 - Servidor que realiza trabalho voluntário em benefício de segmentos da sociedade catarinense.

1.2 - Anulamente, na primeira quinzena de agosto, o Governo do Estado divulgará nota pela imprensa sobre a concessão da Medalha, para que os órgãos públicos e a sociedade catarinense possam indicar servidores públicos, que considerem merecedores de tal distinção.

1.3 - A indicação poderá partir de organizações não governamentais, associações de municípios, associações de servidores e demais organizações representativas da sociedade e dos órgãos públicos do Poder Executivo.

1.3.1 - Os órgãos públicos deverão selecionar o(s) indicado(s) através de votação entre os servidores da respectiva instituição, encaminhando-os a Secretaria de Estado da Administração.

1.3.2 - As indicações efetuadas pelas entidades representativas da sociedade catarinense serão consideradas por região, utilizando-se a regionalização adotada pelos Colegiados de Administração Pública e deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado da Administração.

1.3.3 - As indicações dos órgãos públicos e das entidades representativas da sociedade deverão ocorrer até o dia 20 de setembro de cada ano, devendo as informações serem encaminhadas à Secretaria de Estado da Administração.

1.4 - A seleção dos servidores, nos termos do item 1.3, será efetuada por uma comissão composta por quatro servidores, sendo dois da Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração, um da Secretaria da Casa Civil e um Responsável pela Capacitação, designados por Ato do Chefe do Poder Executivo. 

1.4.1 - Compete à comissão definir critério para a seleção, investigar a relevância e veracidade das ações relatadas, coordenar o processo seletivo, organizar a solenidade de premiação, bem como dirimir eventuais dúvidas.

1.5. - A indicação de servidor deverá ser acompanhada de descrição detalhada da ação ou ações que o notabilizaram, conforme Anexo 01.

1.6. - Poderão ser indicados para receber a medalha de mérito funcional, no exercício de 2.001, servidores ativos e inativos e, a partir de 2.002, somente servidores ativos.

1.7 - A operacionalização da seleção de um servidor, nos órgãos públicos do Poder Executivo, ficará a cargo dos Responsáveis pela Capacitação, em parceria com a área de Recursos Humanos de cada órgão.

1.8 - Após a comissão definir os servidores a serem homenageados com a Medalha de Mérito Funcional "Alice Guilhon Gonzaga Petrelli", o Governador do Estado procederá à homologação dos seus nomes.

2 - DA PREMIAÇÃO

2.1 - A medalha e o diploma serão entregues pelo Governador do Estado, em solenidade específica, a ser realizada na capital do Estado, anualmente, no dia do Servidor Público.

2.2 - Os servidores homenageados terão seus nomes e ações divulgados no Diário Oficial do Estado.

2.3 - Aos servidores contemplados poderá ser concedido prêmio, a ser definido pela comissão e aprovado pelo Governador do Estado.

2.4 - A medalha e o diploma a serem concedidos obedecerão especificação da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Instrução Normativa 002/00 de 19/10/00.

2.5 - Os servidores que necessitarem de deslocamento para receber a homenagem, perceberão diária/ajuda de custo para alimentação, estadia e locomoção.

3 - DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

3.2 - Fica revogada a Instrução Normativa 009 de 21 de agosto de 2000 e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de agosto de 2001

Carlos Alberto Hochleitner
Diretor de Administração de Recursos Humanos

De acordo:
Publique-se e divulgue-se no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Celestino Roque Secco
Secretário de Estado da Administração


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botao.jpg (938 bytes) INDICAÇÃO DE SERVIDOR (ANEXO 01 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/SEA/DIRH)

 

ROTEIRO PARA INDICAÇÃO DE SERVIDOR À MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL "ALICE GUILHON GONZAGA PETRELLI"

Nome do Servidor:
Ativo                       Inativo
Endereço residencial: Rua

Bairro:
Município:                                             CEP:
Telefone:                                               Celular:                        E-mail:
Local e Data de Nascimento:
Nome da Instituição:                                                                 Fone:
Cargo:
Tempo de Serviço:Município onde desempenhou suas atividades:



Relato detalhado das ações que o(a) notabilizaram:

a) Que ações realizou ou realiza na sua instituição que lhe dá destaque?
b) A quem beneficiou ou beneficia seu trabalho?
c) Que vantagens trouxe para a instituição, o serviço público ou a sociedade, com sua atuação?
d) Informações complementares:  

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